Segunda-Feira, 15 de Julho de 2024

 
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Perguntas e Respostas

 1. Sou prestador de serviços individual e não possuo inscrição na Receita Federal (CNPJ), como devo proceder no recadastramento?

Utilize o recadastramento dos autônomos.

 2. Sou prestador de serviços e possuo CNPJ como devo proceder no recadastramento?

Utilize o recadastramento de empresas.

 3. Sou autônomo estabelecido como devo proceder no recadastramento?

No recadastramento indique seu endereço de atividade e o endereço para entrega de correspondência.

 4. Alterei meu endereço empresarial, poderei informá-lo no recadastramento?

Sim, você poderá informá-lo para atualizarmos a sua base de dados.

 5. Alterei minha atividade, como proceder no recadastramento?

Informe nos dados de atividade a atividade atual.

 6. Encerrei a Inscrição Municipal de autônomo ou empresa como proceder?

Compareça munido dos documentos na SAM (Sala de Atendimento ao Munícipe), de segunda a sexta das 10:00 as 16:00hs (andar térreo).

 7. Os ambulantes, feirantes e comercio eventual deverão se recadastrar?

Sim, comércio eventual no recadastramento de autônomo e feirantes no recadastramento de empresa.

 8. Ao inserir meu CPF, no sistema não reconheceu como válido, como proceder?

Por favor envie-nos um e-mail no seguinte endereço cadastro.digital@sorocaba.sp.gov.br comunicando o problema e informe sua Inscrição Municipal, RG, CPF para atualizarmos, em 24 horas você poderá se recadastrar normalmente.

 9. Sou inscrito como autônomo em outra cidade, presto serviços em Sorocaba, devo me inscrever e me recadastrar?

Não, o autônomo deve se registrar na cidade em que reside.

 10. Qual é o prazo para recadastramento?

Conforme Decreto nº 15.255, o prazo para o recadastramento foi prorrogado até 31 de dezembro de 2006.