DMS - Declaração Mensal de Serviços: Simples Nacional
A DMS - Simples Nacional é um software que possibilita a substituição dos procedimentos manuais de declaração e recolhimento do ISS por um sistema integrado de gestão, proporcionando facilidade, agilidade, segurança e comodidade na declaração do imposto sobre serviços.
Principais inovações das versão Simples Nacional
Com o advento do Simples Nacional, da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa e a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional dos critérios de apuração no final de julho de 2007, a Secretaria Municipal de Finanças disponibiliza esta nova versão da DFMS, que contempla as seguintes facilidades:
Adaptações às regras do Simples Nacional a partir das notas fiscais escrituradas no sistema:
• Separa as receitas por atividade e local da prestação;
• Faz a segregação da receita prestada no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta;
• Calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses;
• Discrimina os valores do IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS e ISS;
• Faz o cálculo com alíquota majorada caso o limite de receita bruta seja superado no exercício;
• Todas as atividades de serviços estão contempladas, inclusive as que dependem da informação da folha de salário;
Planejamento Fiscal - Simples Nacional: Como o sistema descrimina os valores de todos os impostos e contribuições envolvidos ele poderá ser usado como fonte de informação para o planejamento fiscal das micro e pequenas empresas em relação à permanência ou não no regime escolhido.
Garantia de Autoria: A nova versão da DMS incorpora o um conceito de garantia de autoria, pois para operá-la o responsável legal de uma empresa deve vincular um responsável contábil para fazer a escrituração das notas fiscais, após os respectivos cadastramentos na internet e recebimento da senha de segurança.
Atualização Automática: Outra facilidade é que a atualização de versão do sistema e tabelas de cálculo será feita de modo automático, no momento em que for utilizado o sistema, conectado com a Internet.
Mais segurança na informação: As notas fiscais escrituradas estarão vinculadas a uma determinada atividade que está relacionada com a Lista de Serviços, Alíquota e Local da Prestação evitando que se cometa erro de informação.
Escrituração por lote: Agora a DFMS faz a escrituração das notas exclusivas de mercadorias por lote, para as empresas autorizadas a utilizarem notas fiscais mistas.
Quem deve utilizar?
É utilizado por pessoas de direito público e privado para escriturar os serviços prestados e tomados, entregar eletronicamente a declaração usando recursos on-line ou off-line.
Como obter o programa?
Para obter o programa de instalação da DMS, entre na sessão Downloads e selecione o arquivo desejado. Após efetuado o Download, siga as instruções na tela para instalação do programa em seu computador. Caso não possua internet, o programa pode ser retirado gratuitamente na SAM - Sala de Atendimento ao Munícipe, na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Térreo - Paço Municipal.
Quando fazer sua declaração
A entrega da declaração mensal de serviços pelo contribuinte deverá ser feita até o dia 25 do mês subsequente ao da prestação ou recebimento de serviços. A declaração é obrigatória mesmo para os meses em que não haja movimento econômico.
Data de recolhimento
O recolhimento do ISS Próprio deve ser feito até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço. ISS Retido até o dia 10 do mês subsequente ao da retençãoo do imposto.
Como entregar sua declaração?
A entrega da Declaração poderá ser feita de duas maneiras: através da Internet utilizando o aplicativo DMS ou através de disquete na Sala de Atendimento ao Munícipe - SAM, na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Térreo - Paço Municipal.
Legislação
Lei nº 7.901, de 14 de Setembro de 2006.
Esclarecimentos e Dúvidas
Para mais informaçõµes sobre a DMS utilize o Plantão Fiscal e Técnico pelos e-mails suporte.issdigital@sorocaba.sp.gov.br, fiscal.issdigital@sorocaba.sp.gov.br ou pelos telefones (15) 3238 - 2324 ou (15) 3238 - 2280 respectivamente. Pessoalmente na Sala de Atendimento ao Munícipe - Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Térreo - Paço Municipal.
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